A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E PESSOAL COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL À LUZ DA LEI 13.869/2019

Palavras-chave: direitos fundamentais, busca e apreensão, abuso de autoridade

Resumo

O presente trabalho apresentará o resultado do estudo sobre a busca e apreensão como meio de prova no processo penal à luz da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Este se valeu de uma análise de pesquisa bibliográfica voltada ao tema, utilizando o método hipotético dedutivo, de forma qualitativa, pautando-se em obras literárias e científicas já publicadas, bem como em legislação e precedentes, analisando as problematizações e discussões e buscando um conhecimento mais amplo e sólido sobre o tema apresentado. Trata-se da busca e apreensão como meio de obtenção de prova e se delimita as espécies tratadas pelo Código de Processo Penal, dando ênfase à busca e apreensão pessoal e domiciliar. São abordados ainda os limites da busca e apreensão, a forma de sua realização, assim como os pressupostos para obtenção de uma diligência válida. Realiza-se uma análise da busca e apreensão à luz da Lei 13.869/2019, enfrentando a forma como são realizadas as abordagens policiais, o modo pelo qual se faz o ingresso em residências, a (im)prescindibilidade do mandado judicial para tanto, a discricionariedade na realização de abordagens e os crimes de abuso de autoridade cometidos no contexto da busca e apreensão para a obtenção de provas. Foi possível concluir pela existência de arbitrariedades na realização de tais diligências, pela dificuldade probatória da existência desses crimes, assim como pela ausência de instrumentos específicos que penalizem determinadas condutas.

Biografia do Autor

Almir Santos Reis Junior, Universidade Estadual de Maringá

Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Possui mestrado em Direitos da Personalidade na Tutela Jurídica, pelo Centro Universitário de Maringá (2006). É especialista em Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar. Atuou por 14 anos como docente de Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Maringá. Foi docente de Direito Penal I: parte geral da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari (1 ano) e do Centro Universitário de Maringá (12 anos). Atuou como coordenador dos cursos de especialização em Ciências Criminais e Perícias Criminais, ofertados pela PUC/PR, Campus Maringá. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Membro do Conselho Editorial da Editora Juruá (Brasil e Portugal). Parecerista do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-graduação (CONSINTER); da Editora Juruá e da Revista Thesis Juris. Autor da obra: Loucura criminosa e seu reflexo no direito penal: da imputabilidade, por meio da construção psico-quântica do conceito de doença mental. Atualmente é docente adjunto TIDE (efetivo) da Universidade Estadual de Maringá, onde leciona Direito Processual Penal II. Contato: almir.crime@gmail.com.Linhas de pesquisa: inimputabilidade; princípios penais constitucionais; direitos penal e processual penal quânticos.

Ana Carolina Bispo Pontara, Universidade Estadual de Maringá

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), Paraná (e-mail: ana-pontara@hotmail.com).

Gilciane Allen Baretta, Universidade Estadual de Maringá

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá; docente do curso de Direito na Universidade Estadual de Maringá – UEM

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Publicado
2024-04-04
Como Citar
Santos Reis Junior, A., Bispo Pontara, A. C., & Allen Baretta, G. (2024). A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E PESSOAL COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL À LUZ DA LEI 13.869/2019. Interação - Revista De Ensino, Pesquisa E Extensão, 26(1), 20 - 33. https://doi.org/10.33836/interacao.v26i1.833