PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA AOS MILITARES DESTACADOS EM OBRAS DE COOPERAÇÃO

aspectos jurídicos

  • Alfredo da Costa e Silva
  • Marcelo Figueiredo
Palavras-chave: Exército, Engenharia militar, Segurança do trabalho, Compensação orgânica

Resumo

Estetrabalhoanalisaapossibilidadedopagamento de compensação orgânica aos militares destacados em obras de cooperação, especialmente nos aspectos jurídicos.Talabordagemjustifica-se pela necessidade de investigação acerca do assunto, haja vista que os trabalhos realizados pelo Exército Brasileiro (EB) nas obras de cooperação submetem seus militares a riscos potenciais à saúde. A compensação orgânica visa mitigar os efeitos nocivos das atividades especiais. Dessa forma, com este estudo, será possível obter subsídios para futuras observações, tudo no intuito de autorizar o pagamento de compensação orgânica aos militares submetidos às atividades das obras a cargo do EB.O objetivo deste trabalho foi identificar quais compensações (financeiras ou não) recebem os militares que executam obras de cooperação a cargo do Exército e verificar se seria possível fazerjus à compensação orgânica.EstepropósitofoiconseguidoapartirdapesquisadalegislaçãodoExércitoBrasileiro.A metodologia deste estudo fundamentou-se nas premissas de uma pesquisa qualitativa, de cunho exploratório e técnica documental. A análise dos dados foi realizada utilizando a hermenêutica-dialética, uma perspectiva que investiga tanto aspectos compreensivos quanto críticos, embasados em conceitos propostos por Habermas e Gadamer. A classificação dos dados levou em consideração a proposta de Minayo. Os resultados revelam que poucos estudos foram realizados acerca do pagamento de compensação orgânica aos militares destacados em obras. Apesquisaevidenciouque a legislação oficial do EB precisa ser revista para possibilitar o pagamento da compensação orgânica aos militares, bem como adequar-se às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Publicado
2019-02-25
Como Citar
e Silva, A. da C., & Figueiredo, M. (2019). PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA AOS MILITARES DESTACADOS EM OBRAS DE COOPERAÇÃO. Interação - Revista De Ensino, Pesquisa E Extensão, 18(1), 21 - 42. https://doi.org/10.33836/interacao.v18i1.86