A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E PESSOAL COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL À LUZ DA LEI 13.869/2019

Abstract

The present tract will present the result of the study on search and seizure as a means of evidence in criminal proceedings in the light of Law 13.869/2019 (Law on Abuse of Authority). The research made use of an analysis of bibliographic research focused on the subject, using the hypothetical deductive method, in a qualitative way, based on literary and scientific works already published, as well as on legislation and precedents, analyzing the problematizations and discussions, seeking a broader and more solid knowledge on the presented topic. It is about search and seizure as a means of obtaining evidence, as well as delimiting the types dealt with by the Criminal Procedure Code, emphasizing personal and household search and seizure. We still discuss the limits of search and seizure, the way of carrying it out, as well as the assumptions for obtaining a valid diligence. An analysis of the search and seizure is carried out in the light of Law 13.869/2019, facing the way in which police approaches are carried out, the way in which the entry into residences is made, the (im)dispensability of the warrant for this, the discretion in carrying out approaches and the crimes of abuse of authority committed in the context of the search and seizure to obtain evidence. It was possible to conclude by the existence of arbitrariness in carrying out such investigations, by the difficulty in proving the existence of these crimes, as well as by the absence of specific instruments that penalize certain conducts.

Author Biographies

Almir Santos Reis Junior, Universidade Estadual de Maringá

Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Possui mestrado em Direitos da Personalidade na Tutela Jurídica, pelo Centro Universitário de Maringá (2006). É especialista em Docência no Ensino Superior pelo Unicesumar. Atuou por 14 anos como docente de Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Maringá. Foi docente de Direito Penal I: parte geral da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari (1 ano) e do Centro Universitário de Maringá (12 anos). Atuou como coordenador dos cursos de especialização em Ciências Criminais e Perícias Criminais, ofertados pela PUC/PR, Campus Maringá. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Membro do Conselho Editorial da Editora Juruá (Brasil e Portugal). Parecerista do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-graduação (CONSINTER); da Editora Juruá e da Revista Thesis Juris. Autor da obra: Loucura criminosa e seu reflexo no direito penal: da imputabilidade, por meio da construção psico-quântica do conceito de doença mental. Atualmente é docente adjunto TIDE (efetivo) da Universidade Estadual de Maringá, onde leciona Direito Processual Penal II. Contato: almir.crime@gmail.com.Linhas de pesquisa: inimputabilidade; princípios penais constitucionais; direitos penal e processual penal quânticos.

Ana Carolina Bispo Pontara, Universidade Estadual de Maringá

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), Paraná (e-mail: ana-pontara@hotmail.com).

Gilciane Allen Baretta, Universidade Estadual de Maringá

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá; docente do curso de Direito na Universidade Estadual de Maringá – UEM

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Published
2024-04-04
How to Cite
Santos Reis Junior, A., Bispo Pontara, A. C., & Allen Baretta, G. (2024). A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E PESSOAL COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL À LUZ DA LEI 13.869/2019. Interação - Revista De Ensino, Pesquisa E Extensão, 26(1), 20 - 33. https://doi.org/10.33836/interacao.v26i1.833