A Busca e Apreensão Domiciliar e Pessoal como meio de Prova no Processo Penal à Luz da Lei 13.869/2019
DOI:
https://doi.org/10.33836/interacao.v26i1.833Palavras-chave:
direitos fundamentais, busca e apreensão, abuso de autoridadeResumo
O presente trabalho apresentará o resultado do estudo sobre a busca e apreensão como meio de prova no processo penal à luz da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Este se valeu de uma análise de pesquisa bibliográfica voltada ao tema, utilizando o método hipotético dedutivo, de forma qualitativa, pautando-se em obras literárias e científicas já publicadas, bem como em legislação e precedentes, analisando as problematizações e discussões e buscando um conhecimento mais amplo e sólido sobre o tema apresentado. Trata-se da busca e apreensão como meio de obtenção de prova e se delimita as espécies tratadas pelo Código de Processo Penal, dando ênfase à busca e apreensão pessoal e domiciliar. São abordados ainda os limites da busca e apreensão, a forma de sua realização, assim como os pressupostos para obtenção de uma diligência válida. Realiza-se uma análise da busca e apreensão à luz da Lei 13.869/2019, enfrentando a forma como são realizadas as abordagens policiais, o modo pelo qual se faz o ingresso em residências, a (im)prescindibilidade do mandado judicial para tanto, a discricionariedade na realização de abordagens e os crimes de abuso de autoridade cometidos no contexto da busca e apreensão para a obtenção de provas. Foi possível concluir pela existência de arbitrariedades na realização de tais diligências, pela dificuldade probatória da existência desses crimes, assim como pela ausência de instrumentos específicos que penalizem determinadas condutas.
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