OS PRINCÍPIOS DO DIREITO APLICADOS AO CONSELHO DE DISCIPLINA
DOI:
https://doi.org/10.33836/interacao.v18i1.87Palavras-chave:
Princípios, Conselho de Disciplina, Forças ArmadasResumo
Este trabalho analisará os princípios do direito aplicados ao Conselho de Disciplina. O Conselho de Disciplina é um órgão com função julgadora baseado em normas ético disciplinares com a finalidade de se apurar a incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Tal abordagem se justifica em virtude da necessidade de ter uma compreensão efetiva de quais princípios de direito regem o Conselho de Disciplina. O propósito é esclarecer à luz do direito o entendimento correto de processo tão peculiar. Esta tarefa será conseguida mediante uma revisão bibliográfica pautada no método dedutivo de abordagem dos conceitos destacados na doutrina, aplicando-os ao Conselho de Disciplina.