O CIVIL SOB A ÉGIDE DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
DOI:
https://doi.org/10.33836/interacao.v18i1.96Palavras-chave:
Justiça Militar da União, Operações GLO, Competência, CivilResumo
Este trabalho analisa a competência da Justiça Militar da União (JMU) em julgar civis perante esta justiça especializada. Tal abordagem se impõe diante da intensificação atual de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) desenvolvidas pelas Forças Armadas (FFAA), principalmente, em comunidades do Rio de Janeiro, onde o combate ao tráfico de drogas tem exigido a ação conjunta de todos os órgãos de segurança pública e das FFAA. O objetivo deste estudo, portanto, é apresentar a divergência do Supremo Tribunal federal e do Superior Tribunal Militar acerca da competência da JMU para julgar civis prevista na Constituição levantando, também, as divergências doutrinarias acerca do assunto. Esta tarefa será conseguida a partir da revisão bibliográfica, de forma indutiva, e composta por publicações especializadas e livros que tratam sobre o assunto, bem como, de artigos divulgados na Internet acerca do tema abordado no trabalho, além da legislação especifica prevista no Decreto-Lei nº 1001/69 (Código Penal Militar) e no Decreto- Lei nº 1002/69 (Código de Processo Penal Militar) e da jurisprudência. O estudo evidenciou inequívoca tendência do Supremo Tribunal Federal em descaracterizar as operações de garantia da lei e da ordem executadas por membros das Forças Armadas como sendo de natureza militar e, portanto, indicando como justiça competente para julgar este tipo de litigio, a justiça comum. No caminho contrário, o Superior Tribunal Militar atrai para si a competência, uma vez que entende que as operações GLO faz parte do rol de missões institucionais das Forças Armadas.