Lei 11.788/2008
uma visão da lei de estágio como ênfase à proteção do estudante, ao direito à educação e ao estado ético
DOI:
https://doi.org/10.33836/interacao.v13i13.34Palavras-chave:
Legislação, Estágio, Educação, Estado éticoResumo
Por meio de uma cronologia histórica, do envolvimento doutrinário, jurisprudencial e trazendo, inclusive, diversas análises fáticas sobre o estágio no Brasil a partir de sua nova legislação, têm-se como objetivo deste estudo a abordagem científica da Lei no 11.788 de 25 de setembro de 2008, no tocante ao processo de amadurecimento jurídico, educacional é ético após se completar dois anos de vida. Entre diversos dispositivos a serem aqui tratados, buscar-se-á apresentar alguns princípios jurídicos, a relação diferencial entre o contrato de trabalho e o contrato de estágio e o enfoque voltado ao direito à educação, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ao Estado Ético. Acredita-se que os recentes números e percentuais apresentados pelos órgãos de controle, demonstram que a atual lei do estágio trouxe novos filtros de segurança e condições de coibir a fraude daquelas empresas que utilizavam da antiga norma como forma de se enriquecer sob uma mão-de-obra técnica e barata. Mas talvez o que chama mais atenção perante a coletividade é a famigerada importância da evolução normativa voltada para o efetivo cumprimento das exigências educacionais e ao bem comum, para então se justificar a aplicação da referida norma jurídica durante a atividade prática do educando.