PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA AOS MILITARES DESTACADOS EM OBRAS DE COOPERAÇÃO
aspectos jurídicos
DOI:
https://doi.org/10.33836/interacao.v18i1.86Palavras-chave:
Exército, Engenharia militar, Segurança do trabalho, Compensação orgânicaResumo
Estetrabalhoanalisaapossibilidadedopagamento de compensação orgânica aos militares destacados em obras de cooperação, especialmente nos aspectos jurídicos.Talabordagemjustifica-se pela necessidade de investigação acerca do assunto, haja vista que os trabalhos realizados pelo Exército Brasileiro (EB) nas obras de cooperação submetem seus militares a riscos potenciais à saúde. A compensação orgânica visa mitigar os efeitos nocivos das atividades especiais. Dessa forma, com este estudo, será possível obter subsídios para futuras observações, tudo no intuito de autorizar o pagamento de compensação orgânica aos militares submetidos às atividades das obras a cargo do EB.O objetivo deste trabalho foi identificar quais compensações (financeiras ou não) recebem os militares que executam obras de cooperação a cargo do Exército e verificar se seria possível fazerjus à compensação orgânica.EstepropósitofoiconseguidoapartirdapesquisadalegislaçãodoExércitoBrasileiro.A metodologia deste estudo fundamentou-se nas premissas de uma pesquisa qualitativa, de cunho exploratório e técnica documental. A análise dos dados foi realizada utilizando a hermenêutica-dialética, uma perspectiva que investiga tanto aspectos compreensivos quanto críticos, embasados em conceitos propostos por Habermas e Gadamer. A classificação dos dados levou em consideração a proposta de Minayo. Os resultados revelam que poucos estudos foram realizados acerca do pagamento de compensação orgânica aos militares destacados em obras. Apesquisaevidenciouque a legislação oficial do EB precisa ser revista para possibilitar o pagamento da compensação orgânica aos militares, bem como adequar-se às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.