Impactos da Emenda Constitucional Nº 95/2016 - Terceirização na UNIFAL-MG
Um estudo de caso
DOI:
https://doi.org/10.33836/interacao.v26i1.847Palavras-chave:
Enenda Constitucional n° 95/2016, Impacto, Orçamento Público, Terceirização, Universidade Federal de AlfenasResumo
Este artigo analisou o impacto da Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016 no orçamento financeiro da UNIFAL-MG, nas despesas de pessoal e de funcionamento da instituição, especificamente em relação à mão de obra terceirizada, fazendo uso de ferramentas da estatística descritiva. As crises financeiras e econômicas no Brasil, agravadas no período de 2015 a 2016, serviram de estímulo para o Governo Federal promulgar a EC nº 95/2016, colocando um teto de gastos sob a justificativa de condicionar o crescimento das despesas à variação anual do Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA). O presente estudo utilizou uma abordagem mista, quantitativa e qualitativa, utilizando as técnicas de coleta de dados documental e a de observador participante para analisar os efeitos da EC na terceirização da UNIFAL-MG. Os resultados evidenciam que o orçamento da instituição não foi reajustado sequer pelo índice oficial da inflação. Com isso, reduziu-se o quantitativo de colaboradores terceirizados e a verba destinada às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Os achados do estudo destacam a importância de se analisar as consequências de mudanças políticas e orçamentárias nas IFES, sobretudo os efeitos em relação à necessidade de terceirização de serviços.
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