LEI 10.973/2004 E GESTÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO SETOR DE DEFESA NACIONAL
a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica do Exército Brasileiro (NIT/EB)
DOI:
https://doi.org/10.33836/interacao.v18i1.93Palavras-chave:
Inovação, Exército, Propriedade IntelectualResumo
Este trabalho aborda a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica do Exército Brasileiro (NIT/EB) como instrumento legal e institucional para a gestão de direitos de propriedade intelectual em produtos de defesa (PRODE), à luz da legislação federal e das políticas setoriais em defesa nacional. Tal abordagem se faz necessária uma vez que o tema tem adquirido uma importância crescente em face de recente normatização no referido setor de defesa nacional. O objetivo deste trabalho é analisar aspectos de gestão de ativos intangíveis, e seus direitos correlatos, em face da recente criação do NIT/EB. Este propósito será conseguido através da revisão bibliográfica e pesquisa documental da legislação federal e atos normativos expedidos pelo Ministério da Defesa (MD) e pelo Comando do Exército Brasileiro (EB) afetos ao tema proposto, assim como em informações constantes da base pública de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A pesquisa evidenciou que as medidas implementadas pela Lei de Inovação, conjuntamente às políticas setoriais, influenciaram positivamente na criação e estruturação do NIT/EB, o qual ainda deverá continuar evoluindo na medida em que se desenvolve o processo de transformação do atual Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (SCTEx) para um Sistema de Ciência e Tecnologia e Inovação do Exército (SCTIEx).
Palavras-chave: Inovação. Exército. Propriedade Intelectual.